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Declaração pré-preenchida do IR 2025 já está disponível para aposentados
Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal liberou a pré-preenchida com todos os dados para que os contribuintes pudessem fazer o preenchimento do Imposto de Renda (IR) 2025. Com isso os aposentados que optaram por esperar a liberação total do modelo, já podem utilizá-lo.
A liberação das informações ocorreu em duas etapas, devido à greve dos auditores fiscais da Receita. Ainda assim, os contribuintes puderam iniciar o preenchimento da declaração com os dados já disponíveis, fazendo os ajustes e conferências necessários posteriormente.
A primeira etapa da pré-preenchida, liberada em 17 de março, continha:
Valores de aposentadorias, pensões e benefícios da Previdência Social;
Informações pessoais do contribuinte;
Dados sobre pagamentos realizados ao longo de 2024.
Esses dados foram encaminhados pelo INSS à Receita Federal antes do prazo-limite, que foi 28 de fevereiro.
A segunda parte da pré-preenchida, liberada nesta terça-feira (1º) traz informações como:
Contas bancárias;
Investimentos no Brasil e no exterior;
Previdência privada;
Contas abertas no exterior;
Bens e direitos adquiridos em 2024.
Segundo o empresário contábil, diretor de tecnologia da FENACON e articulista de podcast do Portal Contábeis, Hélio Donin Jr., essa novidade da Receita em dividir a liberação da pré-preenchida em duas etapas não foi muito bem recebida pelos profissionais contábeis.
Diante desse cenário, ele reforçou que o ideal era que se trabalhasse na declaração e na documentação até esta terça-feira (1º) para depois processar a pré-preenchida.
Aposentados precisam conferir todos os dados
Os aposentados que optarem pela pré-preenchida devem ficar atentos, já que apesar da facilidade, deve ser feita uma boa revisão de todas as informações da pré-preenchida, uma vez que caso haja divergências, omissões ou dados incorretos, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina.
O primeiro passo para declarar é acessar o informe de rendimentos do INSS, que está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como declarar os rendimentos da aposentadoria
Para quem tem até 65 anos:
Declare os valores recebidos do INSS na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
Fonte pagadora: FRGPS – Fundo do Regime Geral de Previdência Social (CNPJ: 16.727.230/0001-97);
O 13º salário vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
A partir de 65 anos:
Há uma isenção extra limitada a R$ 27.692,31 ao ano (inclui 13º salário);
Os valores isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Se houver parte tributável, ela vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Casos especiais de aposentados
Quem continua trabalhando: deve declarar salário e aposentadoria separadamente, conforme o tipo de fonte pagadora (empresa ou pessoa física);
Quem também recebe pensão: ambos os benefícios vão na mesma ficha se forem pagos pelo INSS;
Quem recebe de outro órgão: é preciso abrir nova ficha com os dados dessa instituição;
Portadores de doenças graves: podem ter isenção total dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresentem laudo pericial oficial.
Outros pontos importantes para aposentados
Previdência privada: deve ser informada separadamente; não entra na isenção adicional de 65 anos;
Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil: deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais;
Valores recebidos na Justiça (RPVs ou precatórios): vão na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com destaque para os juros e honorários advocatícios pagos.
Vale também ficar atento ao informe de rendimentos, que é a base para o preenchimento correto da declaração. Os valores, linhas e categorias estão claramente identificados no documento e devem ser seguidos fielmente para evitar erros._
CRT 4 para MEIs: entenda nova regra que passa a valer a partir desta terça-feira (1º)
A partir desta terça-feira (1º), passa a vigorar uma nova exigência fiscal que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos. A mudança estabelece a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por essa categoria.
A nova norma foi estabelecida por meio da Nota Técnica 2023.003, publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, com previsão inicial de vigência em novembro do ano passado, mas que foi prorrogada para abril de 2025. A partir de agora, o CRT 4 será o identificador exclusivo dos MEIs nos documentos fiscais, substituindo o CRT 1, que era utilizado conjuntamente por todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Objetivo da medida
O Código de Regime Tributário (CRT) tem como função indicar o enquadramento tributário da empresa emissora da nota fiscal. Com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar de forma mais precisa os contribuintes classificados como MEI, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa distinção visa aperfeiçoar os sistemas de controle fiscal, permitindo maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento das operações. Apesar da mudança, a forma de tributação dos MEIs permanece inalterada. Os tributos continuam sendo recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos definidos de acordo com a atividade exercida.
Emissão de nota fiscal: quando é obrigatória?
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizarem vendas ou prestarem serviços para outras empresas. No caso de transações com pessoas físicas, a emissão permanece facultativa, salvo quando o consumidor exigir o documento.
MEIs que atuam no comércio ou indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , devem emitir a NF-e por meio dos sistemas eletrônicos estaduais, conforme as regras de cada unidade da federação. Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros ou fotógrafos, são tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelos municípios, e utilizam o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
CFOP: detalhamento das operações
Outra obrigação mantida com a atualização normativa é a inclusão do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) na nota fiscal. Esse código serve para especificar a natureza da operação realizada, como venda, devolução, remessa, entre outras.
Com a adoção do CRT 4, os CFOPs também passaram por ajustes para melhor refletir as atividades típicas dos MEIs. A nova configuração permite uma classificação mais precisa das operações, contribuindo para a padronização e clareza das informações prestadas nos documentos fiscais.
Os CFOPs específicos para o CRT 4 constam na Nota Técnica mencionada anteriormente e devem ser consultados no momento da emissão do documento fiscal.
Procedimentos para emissão com o novo CRT
Para emitir uma nota fiscal com o novo código tributário, o MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e utilizado – seja uma plataforma estadual, seja o emissor gratuito disponibilizado pelo Sebrae. Após login, o empreendedor deve preencher os campos obrigatórios, observando os seguintes passos:
Selecionar o Código de Regime Tributário: escolher o CRT 4 no campo correspondente, garantindo a correta identificação do emissor como MEI;
Preencher os dados do destinatário: informar corretamente CNPJ ou CPF, endereço completo e demais informações do cliente;
Selecionar o CFOP apropriado: escolher o código correspondente à natureza da operação realizada;
Detalhar o produto ou serviço: incluir a descrição do item, quantidade, valor unitário e valor total;
Gerar e transmitir a nota: após a conferência, a nota fiscal deve ser transmitida, gerando o arquivo XML e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) , que devem ser enviados ao cliente e armazenados.
É fundamental que o sistema de emissão esteja atualizado para aceitar o novo código, evitando falhas na validação da nota.
Penalidades pelo descumprimento da norma
O não cumprimento da nova exigência pode acarretar a recusa do sistema em validar a nota fiscal ou a sua invalidação, caso o código informado esteja incorreto. Além disso, há risco de autuações fiscais, exigência de correções e, em casos mais graves, possibilidade de desenquadramento do regime de MEI.
Especialistas destacam que a emissão de documentos com informações inconsistentes pode levar à reclassificação tributária da empresa, o que impactaria diretamente as obrigações fiscais e o regime de recolhimento. Por isso, é essencial que o empreendedor compreenda as novas regras e se adapte o quanto antes ao novo procedimento.
Atualizações contínuas e importância da regularidade
O acompanhamento das atualizações fiscais é essencial para a manutenção da regularidade das atividades do MEI. Mudanças como essa reforçam a necessidade de manter-se informado sobre as normas tributárias vigentes e buscar orientação profissional sempre que necessário.
Contadores e entidades de apoio desempenham papel fundamental no processo de orientação aos empreendedores, facilitando a adequação às obrigações legais e reduzindo o risco de penalidades._
RFB libera pré-preenchida com todos os dados e lança novo app Meu Imposto de Renda nesta terça-feira (1º)
A partir das 9h desta terça-feira (1º) os contribuintes já podem acessar a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.
A modalidade começou a receber dados dos contribuintes gradualmente desde o dia 17 de março, o que gerou dúvidas entre os usuários. Isso porque, apesar do anúncio da Receita Federal de que a pré-preenchida só seria liberada hoje, parte das informações já vinha sendo incorporada no sistema. No entanto, apenas nesta terça-feira (1º) o sistema passa a operar de forma completa, com todos os dados disponíveis para o preenchimento da declaração.
A Receita Federal também libera a partir de hoje o envio do IRPF 2025 de forma online, sem ser pelo Programa Gerador, sendo possível fazer a declaração pelo e-CAC. Uma das novidades da autarquia para este ano é o lançamento do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de “MIR”, que também já pode ser usado para envio do IR a partir desta terça-feira (1º).
Apesar da pré-preenchida não ter sido liberada nesses primeiros dias e a única forma de envio ser pelo PGD, mais de 5 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas ao Fisco em quinze dias.
O que foi disponibilizado na pré-preenchida nesta terça-feira (1º)
Conforme divulgado pela Receita Federal quando anunciou as regras do IRPF 2025, nesta terça-feira (1º) a autarquia finalizou o envio de dados para a modalidade e a partir das 9h os contribuintes podem conferir dados que estavam faltando na pré-preenchida como contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Antes da atualização feita hoje, os contribuintes podiam acessar na pré-preenchida dados como informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.
Vale lembrar que aqueles que optarem pelo envio do IRPF 2025 usando a pré-preenchida e também usarem o Pix como forma de restituição – caso existam valores a serem devolvidos pelo Fisco – entram como prioridade na fila da devolução dos valores.
Uma novidade da pré-preenchida em 2025 é que as informações puxadas pelo sistema deverão ser confirmadas. Tudo que vier pela modalidade deverá ser validado. O que não for conferido, ficará como pendente e a declaração do IRPF não poderá ser enviada.
Novo aplicativo do Meu Imposto de Renda
O novo app da RFB, o Meu Imposto de Renda, apelidado de “MIR”, já está disponível para download gratuitamente dentro das lojas de aplicativos do smartphones. Quem usar o app fazer enviar o IRPF 2025 tem a vantagem do sistema já puxar a pré-preenchida e todos os dados ficam online, podendo acessar de qualquer dispositivo.
Outra novidade do MIR é a ficha de declaração e agora o contribuinte não precisará informar os valores pela forma de tributação e sim pelo tipo. Na prática, basta informar ao programa que é seu salário aquela fonte de renda e o app identificará a tributação.
O app ainda tem algumas limitações para 2025. Por exemplo, quem investe na Bolsa de Valores, quem vendeu imóveis e precisa apurar ganho de capital não poderá usar o aplicativo MIR. Também não será possível alterar valor de imóveis em caso de reformas ou prestações de financiamentos. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas. Assim, em caso de venda, os dados já serão automaticamente importados pela RFB.