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Receita coloca 10,1 mil PER/DCOMP de PIS e Cofins sob auditoria específica
A Receita Federal criou uma equipe específica para auditar 10.156 Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A medida foi estabelecida pela Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
A relação disponibilizada pela Receita contém os números dos PER/DCOMP selecionados e suas respectivas regiões fiscais. Os registros estão distribuídos pelas dez regiões fiscais do país, com maior concentração na 8ª Região Fiscal, que abrange São Paulo.
Auditoria não alcança todos os pedidos
A portaria não determina uma fiscalização generalizada de todos os contribuintes que possuem créditos de PIS e Cofins.
A atuação da equipe está limitada aos números relacionados na planilha oficial disponibilizada pela Receita Federal.
O arquivo não informa os nomes dos contribuintes, os valores envolvidos, os períodos de apuração ou os critérios utilizados para selecionar os pedidos.
Também não houve alteração nas regras para apuração ou utilização dos créditos. A medida organiza a análise de casos previamente escolhidos pela administração tributária.
Quais procedimentos a equipe poderá realizar
A equipe terá competência para analisar os documentos e informações apresentados pelos contribuintes e decidir sobre o reconhecimento dos créditos.
Entre as atribuições previstas pela portaria estão:
emitir despachos decisórios sobre os pedidos;
revisar de ofício decisões anteriores;
expedir intimações e comunicações;
constituir créditos tributários;
formalizar representação para fins penais, quando cabível;
revisar decisões tomadas pela própria equipe.
Na prática, a auditoria pode resultar no reconhecimento integral ou parcial do crédito, no indeferimento do pedido de restituição ou ressarcimento ou na não homologação da declaração de compensação.
Equipe ficará vinculada a São José dos Campos
A nova equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP), mas poderá analisar pedidos de contribuintes de diferentes regiões do país.
O grupo será formado por três auditores-fiscais e atuará de maneira concorrente com as delegacias e unidades especializadas responsáveis pelos contribuintes.
As providências necessárias para executar as decisões continuarão sob responsabilidade da unidade com jurisdição sobre cada empresa.
A equipe será dissolvida depois da conclusão das auditorias. A portaria, entretanto, não estabelece prazo para o encerramento dos trabalhos.
O que contadores e empresas devem conferir
O primeiro passo é consultar a planilha vinculada à portaria e verificar se algum número de PER/DCOMP apresentado pela empresa aparece na relação.
Caso o pedido tenha sido selecionado, é recomendável revisar:
a origem e a natureza dos créditos;
os documentos fiscais utilizados na apuração;
a correspondência entre o pedido e a EFD-Contribuições;
os registros contábeis e auxiliares;
as memórias de cálculo;
a fundamentação legal adotada;
os documentos que comprovem o direito ao crédito.
Também é necessário acompanhar as comunicações eletrônicas da Receita. Uma eventual intimação pode estabelecer prazo específico para entrega de arquivos, esclarecimentos ou documentos complementares.
A inclusão do pedido na planilha não significa, por si só, que a Receita identificou irregularidade ou que o crédito será rejeitado.
Contribuinte pode contestar decisão
Caso discorde do despacho decisório, o contribuinte poderá apresentar manifestação de inconformidade nas situações admitidas pela legislação.
De acordo com a orientação da Receita Federal, o prazo geralmente é de 30 dias, contado da ciência da decisão.
A empresa deve observar qual parte do pedido foi rejeitada, quais fundamentos foram apresentados pela fiscalização e quais documentos serão necessários para sustentar o recurso.
Receita já havia criado outra equipe em setembro
A Portaria Codar nº 361 institui uma equipe diferente daquela vinculada a Salvador, criada pela Portaria Codar nº 356 e divulgada no início de setembro.
A equipe anterior também ficou responsável pela análise de PER/DCOMP de PIS/Pasep e Cofins previamente relacionados pela administração tributária._
Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF 2026 nesta quarta-feira (23)
A Receita Federal abre, a partir das 9h desta quarta-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a setembro de 2026. O lote reúne 412.186 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 1,265 bilhão.
O crédito bancário será realizado ao longo do dia 30 de setembro. O lote inclui restituições de declarações de 2026 transmitidas fora do prazo e de contribuintes que regularizaram pendências, além de valores residuais de exercícios anteriores.
Quem está incluído no lote residual do IRPF
Do total, R$ 466,68 milhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal. A distribuição inclui:
9.250 restituições para contribuintes com mais de 80 anos;
59.722 restituições para pessoas entre 60 e 79 anos;
7.341 restituições para pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave;
19.699 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além dos grupos previstos em lei, o lote contempla 281.609 restituições para contribuintes sem prioridade legal que receberam preferência por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou escolhido o Pix como forma de recebimento.
Outras 34.565 restituições serão destinadas a contribuintes não prioritários.
A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para os pagamentos. Em caso de empate dentro dos critérios, é considerada a data de entrega da declaração que foi processada e está sem pendências.
Como consultar a restituição
A consulta poderá ser feita a partir das 9h desta quarta-feira (23) pelos canais digitais da Receita Federal.
O contribuinte deve acessar o portal da Receita, entrar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar “Consultar minha restituição”.
O serviço oferece uma consulta simplificada e também a possibilidade de verificar informações mais detalhadas por meio do extrato de processamento disponível no e-CAC. A situação também pode ser acompanhada pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O que fazer se houver pendência
Caso a declaração apresente alguma pendência ou informação incorreta, o contribuinte poderá verificar a situação no sistema da Receita e, quando necessário, fazer a retificação dos dados.
A regularização das pendências é importante porque o lote residual inclui justamente declarações que foram transmitidas fora do prazo ou que tiveram problemas solucionados pelos contribuintes.
Como funciona o pagamento
O pagamento da restituição será feito somente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta indicada, o crédito não será realizado.
Nessa situação, a Receita informa que o contribuinte poderá solicitar o reagendamento do pagamento pelo Banco do Brasil durante o prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser solicitado pelo portal do Banco do Brasil ou pela central de relacionamento da instituição, mediante informações como o valor da restituição e o número do recibo da declaração.
Se a restituição não for resgatada no prazo de um ano, o pedido deverá ser feito pelo e-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos”, seguida de “Meu Imposto de Renda” e “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Lote residual é diferente do calendário regular
Os lotes residuais são utilizados para pagar restituições que não foram incluídas nos lotes regulares, como declarações entregues posteriormente ou que tiveram pendências corrigidas.
A Receita Federal mantém um calendário anual para os lotes regulares de restituição e estabelece critérios de prioridade para organizar os pagamentos._
O fornecedor mais barato continuará sendo a melhor escolha com a reforma tributária?
Créditos tributários podem mudar a comparação entre propostas e exigem integração entre compras, financeiro e área fiscal
O menor preço de uma proposta pode não representar o menor custo para a empresa compradora. Com a Reforma Tributária, a possibilidade de aproveitar créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ganha importância na avaliação de fornecedores e no planejamento das compras.
“O desconto aparece imediatamente na proposta, mas a decisão precisa considerar também o crédito que a empresa poderá aproveitar e em que momento isso ocorrerá. Compras, financeiro e tributário precisam fazer essa conta juntos”, afirma Luís Garcia, advogado tributarista, sócio do Tax Group e especialista em governança e compliance.
O estudo projeta aumento de carga tributária para 56,6% das empresas analisadas e redução para 43,4%. Os resultados se referem à base de relatórios consultivos do grupo e ajudam a contextualizar a necessidade de rever preços e custos, embora não comparem diretamente propostas de fornecedores.
Quando o menor preço não significa menor custo
Uma simulação didática ajuda a entender essa diferença. Considere uma empresa compradora no regime regular de IBS e CBS diante de duas propostas para o mesmo produto, com qualidade, frete e condições de pagamento equivalentes:
Comparação
DAS
Regular
Preço total da compra, com tributos
R$ 10.500
R$ 12.000
Crédito tributário aproveitável, por hipótese
R$ 500
R$ 2.400
Custo após aproveitamento do crédito
R$ 10.000
R$ 9.600
O fornecedor A poderia ser uma empresa do Simples Nacional que recolhe IBS e CBS dentro da guia única. Nesse caso, o crédito da compradora fica limitado ao montante desses tributos devido pelo regime simplificado. Já o fornecedor B poderia apurá-los pelo regime regular. Empresas do Simples que optem pelo recolhimento regular de IBS e CBS também seguem essa outra sistemática para os dois tributos.
No exemplo, a proposta B exige desembolso inicial R$ 1.500 maior, mas resulta em custo R$ 400 menor após o aproveitamento dos créditos.
Os valores são hipotéticos e não representam alíquotas oficiais nem resultados do estudo. A comparação considera o sistema plenamente implementado, a partir de 2033, e pressupõe o cumprimento dos requisitos legais e o aproveitamento integral dos créditos indicados. Durante a transição, o cálculo deve incluir os tributos ainda vigentes.
Recolhimento e gestão de caixa
Além do valor do crédito, importa saber quando ele poderá ser aproveitado. Como regra geral, esse direito está vinculado à extinção do débito tributário da operação, que pode ocorrer por pagamento, compensação ou outras modalidades previstas na legislação.
O split payment integra essa estrutura: nas operações em que for aplicado, permite separar e recolher os tributos na liquidação financeira do pagamento, reduzindo a dependência de um recolhimento posterior pelo fornecedor.
“Não basta olhar o crédito previsto na proposta. A empresa precisa acompanhar a documentação e as condições para que ele seja efetivamente aproveitado. O compliance na escolha e no acompanhamento dos fornecedores passa a ser também uma ferramenta de gestão de caixa”, explica Garcia.
Para o especialista, a preparação envolve atualizar cadastros, simular custos e revisar contratos. “A proposta com maior crédito não é automaticamente a melhor. Prazo de pagamento, qualidade, frete e segurança do fornecimento continuam relevantes. A decisão precisa preservar margem e caixa, sem transformar o regime tributário em critério isolado para escolher ou excluir fornecedores”, conclui._
Publicada em : 21/09/2026
Fonte : Luís Garcia, advogado tributarista pela USP/SP, sócio do Tax Group, administrador de empresas pela FGV, especialista em Governança e Compliance.