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Redução de jornada de trabalho para 40 horas custaria R$ 158 bilhões às empresas, calcula FecomercioSP
Um novo levantamento feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) revelou que o custo sobre a folha de pagamentos de empresas do País, em um cenário conservador, caso o projeto de reduzir a jornada legal de trabalho das atuais 44h para 40h avance, será de R$ 158 bilhões.
Esse montante pode ser ainda maior, alcançando R$ 610 bilhões, se a proposta de diminuir a jornada para 36 horas semanais for definida.
O cálculo da FecomercioSP foi realizado com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, do Ministério do Trabalho.
Para a Entidade, isso significaria um choque de custos muito elevado para esses negócios – a maioria formada por Micro, Pequenas e Médias Empresas - que são parte essencial da economia brasileira, e ainda arcam com grande parte dos tributos, em uma conjuntura de margens apertadas, juros elevados, dificuldade no acesso ao crédito e burocracia.
De acordo com a pesquisa, o setor de Serviços, por ser maior, seria mais impactado, com elevação de quase R$ 80 bilhões na sua folha de pagamentos. A indústria (R$ 35 bi) e varejo (R$ 30,4 bi) também seriam severamente afetados pela mudança.
Aumento absoluto do custo da folha de pagamentos por setor produtivo – Brasil
Fonte: FecomercioSP
De acordo com a RAIS, cerca de 35,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras com vínculos formais estão enquadrados na faixa entre 40 e 44 horas semanais trabalhadas, algo que representa 62% da força de trabalho celetista do Brasil.
Vale ressaltar que, nas atividades intensivas de uso de mão de obra, os casos do comércio, logística, construção, atendimento, a jornada de 44 horas é o padrão dominante. Nelas, a execução das atividades depende da presença simultânea de trabalhadores organizados em turnos. Esses segmentos serão mais prejudicados caso a proposta seja aprovada. O agronegócio, por exemplo, tem 92% dos vínculos celetistas enquadrados nessa faixa, a construção civil, 91%. Varejo (89%) e indústria (85%) também possuem parcelas significativas de contratos de trabalho com essa jornada.
Distribuição de faixas de jornadas de trabalho por setores da economia – Brasil
Fonte: FecomercioSP/RAIS 2024
Assim, de acordo com a Federação, a proposta de diminuir a jornada a 40 horas resultaria em aumento no custo da folha para trabalhadores que, hoje, trabalham 44 horas ou mais por semana. Em termos técnicos, trata-se de redução da quantidade de horas trabalhadas sem diminuição proporcional do salário – o que eleva diretamente o custo da hora trabalhada.
Se hoje um funcionário é contratado para uma jornada de 220 horas (44 horas semanais) por um salário de R$ 2.200, significa que o custo da hora trabalhada é de R$ 10. Caso a jornada seja reduzida para 40 horas (200 horas) e o salário permaneça inalterado, o custo dessa hora subiria 10% para R$ 11. Caso seja aprovada a redução para 36 horas, esse aumento seria de 22,2% para R$ 12,22.
Efeitos operacionais
Além dos impactos econômicos, a redução de jornada exigirá que empregadores reorganizem as escalas de trabalho dos seus colaboradores ao longo da semana. O problema é que, hoje, boa parte dos setores – notadamente o varejo e parcela significativa dos serviços – trabalha todos os dias.
A FecomercioSP explica que é um resultado da própria lógica da economia moderna, em que o empresas e consumidores demandam produtos e serviços todos os dias. O abastecimento, os serviços de transportes e logística, de saúde, o comércio, entre outras atividades trabalham de maneira praticamente ininterrupta e uma eventual mudança de escalas reduzirá a disponibilidade de força de trabalho por dia da semana e isso tende a gerar um desequilíbrio entre demanda de cobertura e oferta efetiva de trabalho em dias úteis, elevando custos e reduzindo capacidade de atendimento.
Para a FecomercioSP, propostas que busquem melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores são bem-vindas, mas a redução da jornada de trabalho e de escalas tende a gerar mais impactos negativos do que positivos.
Diante do aumento de custos e da impossibilidade de absorvê-los, as empresas buscarão alternativas como reduzir contratações, demitir funcionários celetistas e migrar para modelos de contratação informal, acelerar a automatização, demitir funcionários mais experientes e de maior salário por trabalhadores com salário menor, e nos casos em que a presença é do trabalhador é obrigatória, haverá repasse para os preços, gerando inflação, entre outras consequências negativas. E nesse último caso, o impacto sobre os serviços públicos está sendo pouco debatido.
A Federação aponta que, para as empresas, sobrarão poucas opções: ou terão que reduzir o horário de operação – cujos impactos serão relevantes sobre a economia –, ou vão elevar os preços de seus produtos e/ou serviços para compensar essa alta desse custo do trabalho, ou vão demitir funcionários para manter contas em dia, já que boa parte delas não terá condição de arcar com uma nova contratação.
A FecomercioSP tem atuado junto ao Congresso, ao Executivo e a autoridades de várias instâncias para mobilizá-las, a partir das demandas do setor produtivo, sobre um diálogo justo e equilibrado sobre essa medida.
Recentemente, a Entidade assinou o Manifesto pela Modernização da Jornada de Trabalho no Brasil, ao lado de uma centena de representantes desse setor. O documento elenca quatro prioridades: a preservação dos empregos formais, a produtividade como base para gerar desenvolvimento social e sustentabilidade econômica, a diferenciação por setor e o uso da negociação coletiva para ajustes de jornadas e salários e a promoção de debates técnicos aprofundados, além de governança de diálogo social sobre esse tipo de mudança._
MTE prorroga prazo para entrega do 5º Relatório de Transparência Salarial para 6 de abril
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou de 31 de março para 6 de abril o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O documento está disponível para download no portal Emprega Brasil desde 20 de março e deve ser divulgado em canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, com fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.
Segundo o MTE, a ampliação do prazo ocorreu por causa de problemas técnicos no acesso aos dados. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do ministério, Paula Montagner, afirmou: “Para evitar qualquer problema para as empresas, estamos ampliando o prazo de divulgação do quinto relatório até o dia 6 de abril”. De acordo com ela, a expectativa é publicar o relatório com todos os dados consolidados no início de abril.
A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar em multa, e o MTE informou que já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência.
Esta é a quinta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que busca dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Prazo foi ampliado por problemas técnicos
O novo prazo substitui a data anteriormente informada pelo próprio ministério, que previa divulgação até 31 de março. Em nota mais recente, o MTE confirmou a prorrogação para 6 de abril em razão de dificuldades técnicas relacionadas ao acesso aos dados do relatório.
Com isso, as empresas enquadradas na obrigação ganharam mais alguns dias para baixar o documento no Emprega Brasil e torná-lo público em seus canais oficiais. A orientação do governo continua sendo garantir fácil visualização do material para trabalhadores e para a sociedade.
Relatório deve ser publicado em canais institucionais
As empresas com 100 ou mais funcionários podem acessar o relatório individual no portal Emprega Brasil e, depois do download, devem publicá-lo em seus canais institucionais. O ministério cita como exemplos sites, redes sociais e outros meios equivalentes.
A obrigação integra o conjunto de medidas de transparência previsto na política de igualdade salarial entre mulheres e homens. O objetivo do relatório é expor informações sobre remuneração e critérios remuneratórios, a partir de dados prestados pelas empresas e consolidados pelo governo federal.
Documento usa dados da Rais e informações complementares
O 5º Relatório de Transparência Salarial reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025 e dados complementares enviados pelos empregadores. Essa combinação de bases é usada pelo governo para elaborar o documento individual de cada empresa.
Segundo o MTE, o relatório tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Lei da Igualdade Salarial sustenta a obrigação
A exigência está vinculada à Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. A norma alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho e estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Também determinou que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.
MTE reforça aplicação das regras do auxílio-alimentação e refeição para todas as empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou que as regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) valem para todas as empresas que concedem esses benefícios, estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Segundo o órgão, a aplicação da norma não depende da adesão formal ao programa, mas do tipo de benefício concedido e da forma como ele é operado, nos termos da Lei nº 14.442/2022.
De acordo com o MTE, o objetivo é garantir condições iguais de operação, evitar cobranças indevidas e assegurar que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação.
O ministério afirma que a regulação alcança toda a cadeia envolvida na operação de VA e VR, incluindo empresas emissoras e demais agentes do arranjo de pagamento.
O coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador, Rogério Araújo, afirmou que a norma “não se restringe às empresas cadastradas no PAT” e alcança todas as operações regidas pela Lei nº 14.442/2022.
Na mesma linha, o MTE sustenta que o decreto se aplica ao benefício de alimentação ou refeição e à forma de uso, e não ao fato de a empresa estar ou não inscrita no programa.
Regras passam a valer para todos os operadores de VA e VR
O Decreto nº 12.712/2025 alterou o Decreto nº 10.854/2021 e estabeleceu parâmetros e condições para a oferta e a operacionalização do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição.
O texto prevê expressamente, em seu artigo 4º, que suas disposições se aplicam, no que couber, às modalidades previstas na Lei nº 14.442/2022.
Na prática, isso significa que empresas que operam benefícios fora do PAT também devem observar as novas regras comerciais e operacionais. O entendimento foi reiterado pelo MTE em nota publicada em 24 de março de 2026.
Teto da taxa de desconto é de 3,6%
Uma das mudanças centrais do decreto é a limitação da taxa de desconto cobrada de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados. O teto do MDR foi fixado em 3,6%.
O governo também informou, quando da publicação do decreto, que a medida busca reduzir custos de intermediação e ampliar a concorrência no setor.
Além disso, o decreto prevê prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação das operações, reduzindo o tempo de repasse aos estabelecimentos comerciais. Essas exigências passaram a valer após o prazo de adaptação previsto no próprio decreto.
Cobranças extras e diferenciação entre saldos são vedadas
O MTE também reforçou que é irregular dividir o saldo do trabalhador em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, para praticar taxas diferentes ou alongar o prazo de repasse aos estabelecimentos.
Segundo o ministério, essa prática cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos e contraria a exigência de regras uniformes e integração entre os sistemas de pagamento.
O decreto ainda veda a cobrança de taxas adicionais, como adesão, anuidade ou outros encargos extras que onerem os estabelecimentos comerciais, além de proibir rebates e deságios, ou seja, vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes.
Essas vedações foram destacadas pelo governo na regulamentação do novo marco.
Benefício deve ser usado apenas para alimentação
Outro ponto reforçado pelo MTE é a finalidade do benefício. O auxílio-alimentação e o vale-refeição só podem ser usados para garantir a alimentação do trabalhador.
A Lei nº 14.442/2022 já determina que o auxílio-alimentação seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Com isso, o uso dos recursos para custear serviços como academias, programas de cashback ou outros benefícios sem relação com alimentação, especialmente quando financiados com valores cobrados dos comerciantes, é tratado pelo MTE como desvio de finalidade e prática ilegal.
Descumprimento pode gerar multa e perda de incentivos
Segundo o MTE, o descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 pode resultar em penalidades para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.
Além das multas, o ministério informou que as empresas podem perder incentivos fiscais relacionados ao benefício, como a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o credenciamento no PAT, quando aplicável, e a isenção de encargos sociais sobre os valores pagos aos trabalhadores. _