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Governo avalia saque de até 20% do FGTS para pagamento de dívidas
O governo federal estuda permitir que trabalhadores utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas. A proposta, em discussão na equipe econômica, prevê a liberação de até 20% do valor disponível nas contas individuais, com foco em trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.
A medida foi detalhada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista à Folha de S. Paulo. Segundo ele, o percentual em análise busca limitar impactos no fundo, ao mesmo tempo em que amplia o acesso ao recurso para a maior parte da população.
De acordo com o governo, o critério de renda pode alcançar cerca de 92% dos trabalhadores formais. A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à redução do endividamento das famílias no país.
Saque do FGTS para dívidas: quem pode acessar e como deve funcionar
A proposta prevê que o saque do FGTS seja restrito a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos, além do cumprimento de regras que ainda serão definidas pelo governo.
O limite de retirada de até 20% do saldo tem como objetivo permitir o uso parcial dos recursos sem comprometer a função do fundo, que também financia políticas públicas, especialmente no setor habitacional.
Segundo o governo, a liberação deve ocorrer de forma direcionada, priorizando trabalhadores com menor renda e maior dificuldade de acesso ao crédito.
A medida ainda está em fase de elaboração e depende de regulamentação para definição de critérios operacionais e prazos.
Liberação de recursos e avaliação sobre o FGTS
Além da proposta de saque para quitação de dívidas, o governo avalia a liberação de aproximadamente R$ 7 bilhões do FGTS, com potencial de alcance de cerca de 10 milhões de trabalhadores.
A avaliação interna é de que houve retenção de valores acima do necessário em operações anteriores envolvendo saques extraordinários, o que abriria espaço para nova liberação.
O governo também indica que a medida não deve comprometer a sustentabilidade do fundo, considerando seu papel no financiamento de programas habitacionais.
O FGTS é uma das principais fontes de recursos para crédito imobiliário no Brasil, o que exige cautela na definição de saques extraordinários.
Programa de renegociação de dívidas com desconto e juros menores
A proposta de uso do FGTS está associada a um programa mais amplo de renegociação de dívidas, que poderá beneficiar mais de 30 milhões de pessoas.
De acordo com Dario Durigan, o modelo em estudo prevê descontos que podem chegar a até 90% sobre o valor original das dívidas, além de refinanciamento com taxas de juros reduzidas.
A estratégia envolve a participação de instituições financeiras, responsáveis por conceder os descontos e oferecer novas condições de pagamento.
O governo atuaria por meio de garantias, utilizando o Fundo de Garantia de Operações (FGO), para incentivar a concessão de crédito com juros menores.
Impactos para empresas, MEIs e setor contábil
As medidas também incluem ações voltadas a empresas, especialmente micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), com acesso a crédito em condições mais favoráveis para reorganização financeira.
No caso de trabalhadores informais, a proposta prevê a utilização do FGO como mecanismo de garantia para viabilizar renegociações, mesmo sem comprovação formal de renda.
Para o setor contábil, a eventual implementação das medidas pode ampliar a demanda por orientação sobre uso do FGTS, renegociação de passivos e planejamento financeiro.
Além disso, profissionais da contabilidade deverão acompanhar a regulamentação das regras para aplicação correta nas rotinas trabalhistas e financeiras de empresas e trabalhadores._
Publicada em : 15/04/2026
Fonte : Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
Abono salarial PIS/Pasep: nova rodada de pagamentos é liberada nesta quarta-feira (15) para 4 milhões de trabalhadores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Serão pagos benefícios a 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, no valor total de R$ 5,4 bilhões.
O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa PASEP, por meio do Banco do Brasil. Neste calendário, o valor do benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024.
Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro, e os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até o valor de referência de R$ 2.766,00 de remuneração mensal no ano-base 2024;
Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
E ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Como serão feitos os pagamentos hoje
O pagamento do abono salarial pela Caixa é feito para os trabalhadores com carteira assinada (e recebem pelo PIS) e será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.
Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela Caixa.
No Banco do Brasil, o pagamento será realizado para funcionários públicos (que recebem pelo Pasep) e prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou presencialmente nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.__
CDH aprova estabilidade para gestante em trabalho temporário
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última quarta-feira (8) um projeto de lei que amplia a garantia de estabilidade provisória para gestantes contratadas em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado. A proposta estende a essas trabalhadoras a proteção já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregadas com contrato formal.
O texto aprovado é o PL 3.522/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A relatoria ficou a cargo da senadora Jussara Lima (PSD-PI). Após a aprovação na CDH, a matéria seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Além de ampliar a estabilidade provisória, o projeto também determina que as gestantes recebam uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.
Projeto amplia estabilidade provisória para mais contratos
A proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos busca estender a estabilidade provisória para gestantes que hoje exercem atividades em modalidades contratuais diferentes do contrato formal tradicional.
Pelo texto, a garantia passará a alcançar trabalhadoras com contrato de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado.
A medida pretende equiparar a proteção dessas gestantes àquela já prevista pela CLT para empregadas com contrato formal.
Com isso, o projeto amplia o alcance da estabilidade provisória dentro das relações de trabalho previstas na legislação.
PL 3.522/2025 segue para a CAS
O projeto aprovado é o PL 3.522/2025, apresentado pelo senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia.
A matéria foi relatada pela senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí.
Depois da aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o texto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais.
Essa será a próxima etapa de tramitação da proposta no Senado.
Texto também prevê remuneração mínima
Além da estabilidade provisória para gestantes em contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado, o projeto aprovado traz outro ponto.
O texto determina que as gestantes recebam uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.
A previsão integra o conteúdo aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e passa a compor a proposta que seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
Esse é um dos pontos centrais do projeto ao lado da ampliação da estabilidade.