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eSocial muda envio de afastamentos e dados trabalhistas a partir do dia 26
O eSocial tem implantação prevista para 26 de outubro de 2026 das alterações do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada. A etapa reúne ajustes em eventos trabalhistas e benefícios, com mudanças em campos e validações.
A versão revisada é de 24 de setembro e prevê essa etapa no ambiente de testes desde 13 de outubro. O cronograma consta dadocumentação técnica oficial do eSocial.
O que muda nos afastamentos?
No S-2230 — Afastamento Temporário, o campo infoMesmoMtv passa a ser exigido somente quando houver afastamento anterior nos últimos 60 dias com o mesmo código de motivo por doença.
A revisão também retirou desse campo a opção “Indeterminado (não consta CID)”, prevista na versão anterior.
Cadastro e processos trabalhistas também têm ajustes
Nos eventos S-2200 e S-2205, o campo infoCota deixará de ser informado. No S-2205, o grupo de informações de deficiência será exigido quando houver registro de deficiência no Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
O S-2500 — Processo Trabalhista ganha informações de local de trabalho, nome social, cargo e função. A etapa também contempla ajustes específicos para a Administração Pública e mudanças de CPF.
O que conferir antes da implantação?
Para o Departamento Pessoal e os escritórios contábeis, a preparação pode começar pelo levantamento dos eventos utilizados por cada cliente. Isso ajuda a direcionar a revisão às rotinas efetivamente abrangidas pela atualização.
Antes do dia 26, vale conferir:
se o fornecedor do sistema disponibilizou a versão compatível;
se os testes dos eventos utilizados foram concluídos;
se as equipes conhecem os novos critérios de preenchimento;
como serão acompanhadas e corrigidas eventuais rejeições.
A conferência deve considerar o arquivo transmitido e a resposta do eSocial. Salvar uma informação no sistema de folha, por si só, não comprova sua aceitação pelo ambiente nacional._
Publicada em : 19/10/2026
Fonte : Portal Contábeis
Fim da escala 6x1 exige mudanças em contratos, escalas e folha de pagamento
Com a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, que estabelece o fim da escala 6x1, empresas têm um prazo curto para reorganizar jornadas, rever acordos coletivos e calcular os impactos financeiros das novas regras. A mudança garante dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial, e prevê a diminuição gradual do limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
A transição ocorrerá em duas etapas. Em até 60 dias após a publicação da emenda, o limite semanal será reduzido para 42 horas. Depois de mais 12 meses, chegará a 40 horas. Com isso, empregadores precisam antecipar as adequações para manter as operações e evitar conflitos relacionados à aplicação das novas regras.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 14,9 milhões de trabalhadores, entre os 44,7 milhões com jornada identificada, cumprem atualmente a escala 6x1 e poderão ser beneficiados pela mudança.
A adaptação, porém, vai além da distribuição de folgas. Especialistas ouvidos pelo Valor Econômico apontam que as empresas também precisam avaliar contratos, convenções coletivas, remuneração variável, banco de horas e sistemas de folha de pagamento. A recomendação é iniciar o diálogo com os sindicatos o quanto antes, já que diferentes aspectos da implementação dependem de negociação.
Negociação com sindicatos entra na lista de prioridades
Um dos principais desafios para as empresas será adequar os instrumentos coletivos às novas regras dentro do prazo previsto. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as convenções e os acordos vigentes continuam válidos, mas as cláusulas relacionadas à jornada e ao descanso que forem incompatíveis com a emenda perderão eficácia.
A entidade recomenda antecipar as negociações nos setores cujas datas-base estejam previstas para os próximos meses. Uma das possibilidades é formalizar aditivos para substituir as cláusulas de jornada e repouso, preservando as demais condições negociadas.
A necessidade de ajustes também pode alcançar empresas que já adotam jornadas de 40 horas semanais. Conforme especialistas ouvidos pelo Valor Econômico, a nova regra assegura dois dias de descanso remunerado, o que pode exigir revisão de práticas que já eram utilizadas pelos empregadores.
Há ainda dúvidas sobre a aplicação de determinados dispositivos, como o banco de horas. Uma das interpretações jurídicas discutidas é a de que cálculos e compensações dependeriam de negociação sindical. Caso essa leitura prevaleça, empresas que mantiverem modelos considerados incompatíveis poderão enfrentar questionamentos judiciais, inclusive sobre a validade das compensações realizadas.
Escalas mais eficientes podem reduzir parte dos impactos
Além das negociações, a reorganização das equipes será decisiva para manter o funcionamento das empresas com menos horas de trabalho por funcionário. Segundo a empresária e executiva de recursos humanos Jaciani Rizziolli, a mudança exige uma revisão da maneira como os gestores planejam as jornadas.
Na avaliação da especialista, ferramentas tecnológicas, análise de dados e acompanhamento da demanda podem ajudar a distribuir os profissionais de acordo com os horários de maior movimento. Ela relatou ter observado empresas que elevaram a produtividade entre 3% e 10% após ajustes nas escalas, embora ressalte que os resultados variam conforme a realidade de cada negócio.
O planejamento deve considerar os períodos de maior procura dos consumidores, a necessidade de manter o atendimento e os horários em que as equipes podem ser reduzidas. A estratégia é especialmente relevante para o varejo, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos que funcionam aos fins de semana e feriados.
A mudança não significa que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos. A distribuição dos descansos dependerá da organização da operação e das regras aplicáveis. Por isso, empresas que precisam funcionar diariamente terão de avaliar como conciliar a cobertura dos horários de atendimento com os novos períodos de repouso.
Custo da mão de obra pode aumentar
O impacto financeiro é outro ponto de atenção. Estudos da FGV Ibre estimam que a nova legislação poderá elevar em até 20% o custo da mão de obra e provocar uma redução de até 2,9% no Produto Interno Bruto (PIB) e na produtividade. Os números são projeções, e os efeitos efetivos dependerão das medidas adotadas pelas empresas e das características de cada setor.
Entre as alternativas para compensar parte dos custos estão a automação de tarefas, a revisão de processos e a reorganização dos horários de funcionamento. Em alguns negócios, também pode ser necessário ampliar o quadro de funcionários para cobrir os períodos de descanso. Já em atividades que exigem atendimento contínuo, como serviços de saúde, a margem para reduzir o horário de funcionamento pode ser menor.
O fechamento em um ou nos dois dias do fim de semana também é uma possibilidade considerada por algumas empresas, que poderiam reduzir despesas operacionais, como água, energia e internet. A decisão, no entanto, depende do tipo de atividade, da demanda dos clientes e da viabilidade de interromper o atendimento.
A pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios do Sebrae, em sua 12ª edição, ouviu 8.273 microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo os dados citados pelo Valor, pouco mais da metade dos participantes, 51%, avaliou que o fim da escala 6x1 não teria impacto sobre seus negócios.
Comissões, benefícios e PLR exigem análise
Empresas que pagam comissões precisam verificar como a mudança poderá afetar a remuneração variável. Segundo Gabriel Gomes, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) sobre comissões pode sofrer impacto, já que a fórmula considera os dias trabalhados e os dias de descanso remunerado.
Uma das alternativas discutidas por algumas empresas é a adoção da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Entretanto, qualquer alteração no modelo de remuneração deve observar as exigências legais e, quando aplicável, ser formalizada por acordo ou convenção coletiva. Mudanças que provoquem perda financeira para o trabalhador podem abrir espaço para questionamentos na Justiça do Trabalho.
Os benefícios também entram na análise. A eventual revisão de vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte para compensar despesas adicionais precisa considerar as regras legais e coletivas aplicáveis. Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, esse tipo de ajuste não deve ser feito sem avaliar a necessidade de negociação com os representantes dos trabalhadores.
A adequação do banco de horas é outro ponto que merece atenção, assim como a atualização dos contratos e dos controles de jornada. Empresas devem verificar se os procedimentos atuais são compatíveis com a nova carga semanal e se os instrumentos utilizados para compensar horas trabalhadas continuam válidos.
eSocial e sistemas de folha também precisam ser revisados
A mudança na duração da jornada pode exigir ajustes nos sistemas usados para calcular salários e transmitir informações trabalhistas ao governo. O eSocial, por exemplo, utiliza parâmetros relacionados à jornada semanal para registrar dados dos empregados e calcular o valor da hora de trabalho.
Caso os sistemas e procedimentos não sejam atualizados conforme as novas regras, as empresas poderão enfrentar divergências nos registros e questionamentos sobre os valores pagos. Por isso, departamentos pessoais, contabilidade e recursos humanos devem acompanhar as atualizações necessárias e revisar os cálculos de folha de pagamento.
O planejamento também deve levar em conta os modelos de contratação utilizados pela empresa. Jaciani Rizziolli defende que a legislação trabalhista avance para permitir maior flexibilidade na contratação de trabalhadores horistas, como alternativa para cobrir períodos específicos sem necessariamente ampliar a equipe com jornadas integrais.
A especialista também menciona formatos como trabalho intermitente, temporário e em tempo parcial. Essas modalidades, contudo, têm regras próprias e não são intercambiáveis: sua utilização depende das condições previstas na legislação e das características do serviço prestado.
O que as empresas devem revisar durante a transição
Para organizar a adaptação, empregadores podem começar por um levantamento das jornadas atuais e dos instrumentos que regulam a relação com os trabalhadores. Entre as principais medidas estão:
Mapear as escalas: identificar empregados que trabalham seis dias por semana e os horários que precisam continuar cobertos.
Calcular os impactos financeiros: simular os efeitos da redução da jornada sobre a folha, as horas extras e a remuneração variável.
Iniciar negociações coletivas: procurar sindicatos para avaliar a necessidade de atualizar convenções e acordos.
Revisar o banco de horas: verificar se as regras atuais de compensação são compatíveis com a emenda.
Atualizar sistemas e contratos: conferir os parâmetros de jornada, os cálculos de salário-hora, o controle de ponto e os registros no eSocial.
Avaliar a organização das equipes: analisar a demanda dos clientes, a possibilidade de redistribuir turnos e a necessidade de novas contratações.
Verificar os benefícios e as regras específicas: avaliar eventuais mudanças na remuneração e as disposições aplicáveis à categoria profissional.
A adaptação ao fim da escala 6x1 exigirá planejamento operacional e jurídico. Com prazos definidos para a redução da jornada, a revisão antecipada das escalas, dos instrumentos coletivos e dos sistemas internos pode ajudar as empresas a identificar problemas e preparar as mudanças necessárias antes da entrada em vigor de cada etapa._
Publicada em : 19/10/2026
Fonte : Portal Contábeis
Receita divulga classificação fiscal de 10,99 milhões de empresas
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (15) a classificação de conformidade tributária de 10,99 milhões de pessoas jurídicas no terceiro ciclo de 2026 do programa Receita Sintonia. O levantamento considera dados de referência de setembro e inclui 6,3 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
As empresas são avaliadas conforme o cumprimento de obrigações fiscais e cadastrais e recebem classificações que vão de A+ a D. No total, 38,8% das pessoas jurídicas foram enquadradas nas faixas A+ e A, que indicam os maiores níveis de conformidade.
O programa busca incentivar o cumprimento das obrigações tributárias, a entrega de declarações e escriturações com informações consistentes e a regularidade no pagamento de tributos. A classificação também permite que as empresas identifiquem pendências e adotem medidas para regularizar sua situação.
Como ficaram as classificações
No terceiro ciclo de 2026, a Receita Federal distribuiu as empresas nas seguintes faixas:
A+: 1,663 milhão de empresas, com conformidade superior a 99,5%;
A: 2,603 milhões, com conformidade entre 97% e 99,5%;
B: 1,735 milhão, com conformidade entre 90% e 97%;
C: 1,867 milhão, com conformidade entre 70% e 90%;
D: 3,120 milhões, com conformidade inferior a 70%.
As empresas classificadas como A+ representam 15,14% do total. Quando somadas às que receberam nota A, chegam a 38,8% das pessoas jurídicas avaliadas.
Entre as optantes pelo Simples Nacional, 895 mil empresas ficaram na faixa D, ante 926 mil no ciclo anterior, uma redução de 3,4%. Já as classificações A, B e C reuniram aproximadamente 189 mil empresas a mais em comparação com o levantamento anterior.
Simples Nacional concentra 57,35% das empresas avaliadas
Das 10,99 milhões de pessoas jurídicas classificadas, 6,302 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O grupo corresponde a 57,35% do total e cresceu cerca de 158 mil empresas em relação ao ciclo anterior, que contabilizou 6,144 milhões.
O Receita Sintonia também abrange pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Na comparação geral com o ciclo anterior, baseado em dados de junho de 2026, o total de empresas classificadas aumentou 0,9%. A Receita informou que a distribuição por grau de conformidade permaneceu estável.
Nota A+ dá acesso a benefícios
Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, as empresas classificadas como A+ podem receber o Selo Sintonia, válido por 12 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte à divulgação da classificação.
O selo assegura prioridade em diferentes serviços da Receita Federal, incluindo a análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos, demandas cadastrais, processos de revisão de ofício e solicitações relacionadas a benefícios fiscais e regimes especiais.
As empresas também podem ter acesso prioritário a serviços de atendimento, capacitações, fóruns consultivos e análises relacionadas à adesão a programas de conformidade fiscal, desde que atendam aos requisitos específicos.
Entre os benefícios previstos está o bônus de adimplência fiscal, que corresponde a um desconto de 1% a 3% no pagamento à vista da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais. O selo também prevê preferência como critério de desempate em licitações, respeitada a prioridade legal das microempresas e empresas de pequeno porte.
Como consultar a classificação
As empresas podem consultar a classificação e verificar eventuais pendências fiscais e aduaneiras nos seguintes canais:
Portal do Programa Receita Sintonia;
Portal de Negócios da Redesim.
O painel individualizado pode apontar omissões de declarações, débitos vencidos e inconsistências cadastrais. A consulta está disponível para todas as empresas classificadas, independentemente da nota recebida.
Caso identifique erro, a empresa pode solicitar a revisão da classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal, com a devida justificativa.
A divulgação ocorre trimestralmente, após o encerramento de cada período. O próximo ciclo de classificação está previsto para ser divulgado até 15 de janeiro de 2027._
Publicada em : 16/10/2026
Fonte : Portal Contábeis