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Banco de horas: quais informações precisam ser controladas pelo RH?
O banco de horas exige acompanhamento contínuo do RH para que as horas trabalhadas, compensações e saldos sejam registrados corretamente.
Na prática, o controle não se limita às horas extras. O setor também precisa acompanhar as marcações de ponto, ajustes, faltas, atrasos, folgas e o prazo definido para a compensação.
A gestão adequada permite identificar divergências antes do fechamento da folha e manter um histórico das movimentações de cada trabalhador.
Quais informações o RH precisa controlar?
O primeiro ponto é o registro da jornada. A empresa deve manter as marcações de entrada, saída e intervalos de acordo com o sistema de controle utilizado. Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a CLT determina a anotação dos horários de entrada e saída.
A partir desses registros, o RH deve acompanhar:
Horas trabalhadas além da jornada;
Horas negativas, quando houver previsão para compensação;
Atrasos e faltas;
Saídas antecipadas;
Folgas utilizadas para compensação;
Ajustes ou correções nas marcações;
Saldo positivo ou negativo do banco;
Data de início e encerramento do período de compensação;
Horas já compensadas;
Horas que ainda precisam ser compensadas.
O controle deve permitir identificar a origem de cada alteração no saldo. A recomendação é que atestados e ocorrências sejam lançados antes da extração do relatório do banco de horas, para evitar distorções nos cálculos.
Controle do saldo é essencial
O RH também precisa acompanhar o saldo individual dos trabalhadores ao longo do período de vigência do banco.
Isso significa registrar quanto cada profissional acumulou, quanto já compensou e quanto ainda permanece pendente. A disponibilização dessas informações também facilita a conferência pelo trabalhador.
Segundo a Pontotel, o banco de horas funciona a partir da formação de créditos e débitos que precisam ser compensados dentro do prazo estabelecido no acordo aplicável.
O prazo de compensação varia conforme a modalidade adotada. A CLT prevê, por exemplo, possibilidade de compensação em até seis meses mediante acordo individual escrito e de até um ano quando estabelecida por acordo ou convenção coletiva, observadas as condições legais.
RH deve controlar prazos de compensação
Outro dado importante é a data-limite para utilização do saldo.
O RH precisa identificar quais horas estão próximas do vencimento do período de compensação para evitar que créditos permaneçam pendentes.
Quando o prazo termina sem a compensação das horas extras, elas podem gerar pagamento como horas extras, conforme as regras aplicáveis ao banco adotado. Em caso de rescisão, o saldo positivo não compensado também deve ser considerado no acerto, conforme previsto na legislação trabalhista.
Por isso, o acompanhamento não deve ocorrer somente no fechamento da folha. O ideal é que o saldo seja monitorado durante todo o período.
Registros precisam refletir a jornada real
O controle do banco de horas depende diretamente da qualidade do registro de ponto.
O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece regras para os sistemas de registro eletrônico de jornada e mantém diferentes modalidades de registradores, como o convencional, o alternativo e o realizado por programa.
Além disso, o órgão destaca que o horário contratual informado no Arquivo Eletrônico de Jornada deve corresponder à realidade, já que informações sobre intervalos e horas extras dependem desse dado.
Por isso, marcações ausentes, ajustes sem justificativa ou divergências entre a jornada realizada e a registrada podem comprometer o cálculo do banco de horas.
Como organizar o controle do banco de horas
Para reduzir erros, o RH pode estruturar o acompanhamento em algumas etapas:
1. Conferir as marcações: verificar entradas, saídas, intervalos e eventuais registros ausentes.
2. Validar ocorrências: lançar e conferir faltas, atrasos, atestados, horas extras e demais ajustes.
3. Atualizar o saldo: calcular os créditos e débitos de cada trabalhador.
4. Acompanhar compensações: registrar as folgas e alterações de jornada utilizadas para reduzir o saldo.
5. Monitorar os prazos: identificar horas próximas do fim do período de compensação.
6. Fechar o período: verificar se existem horas pendentes e definir o tratamento adequado conforme o acordo e a legislação.
A tecnologia pode facilitar esse processo ao reunir marcações, ajustes, saldos e relatórios em um único sistema. Ainda assim, cabe ao RH conferir se os registros estão corretos e se as regras aplicadas correspondem ao acordo ou instrumento coletivo vigente.
Banco de horas exige controle contínuo
O banco de horas funciona como um mecanismo de compensação de jornada, mas sua utilização exige registros precisos e acompanhamento dos saldos.
Para o RH, manter essas informações organizadas ajuda a evitar divergências entre o ponto e a folha de pagamento e permite identificar antecipadamente horas que precisam ser compensadas ou quitadas.
A gestão deve considerar, além da legislação, o acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva aplicável a cada situação._
Projeto de lei define direitos de domésticos após morte do empregador
O Projeto de Lei 3058/26 estabelece regras para o contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina a extinção automática do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador, incluindo a indenização compensatória do FGTS e o seguro-desemprego.
A medida altera a Lei Complementar 150/15, conhecida como Lei das Domésticas, e busca definir quais direitos devem ser assegurados quando o falecimento do empregador encerra a relação de trabalho.
Pelo texto, a extinção do contrato dará ao trabalhador doméstico direito ao saque da indenização compensatória do FGTS, formada pelos depósitos mensais de 3,2% realizados pelo empregador. Também estão previstos o aviso prévio indenizado e o acesso ao seguro-desemprego.
Sucessão pode manter vínculo de trabalho
A proposta prevê uma situação diferente quando houver sucessão de empregadores. Se a família permanecer na residência e o trabalhador continuar prestando serviços para a mesma unidade familiar, o contrato de trabalho não será encerrado.
Nesse cenário, um integrante da família poderá assumir a condição de empregador, como um filho ou o viúvo do empregador falecido. A mudança deverá ser registrada na Carteira de Trabalho e no eSocial.
A regra diferencia, portanto, a situação em que a morte do empregador encerra efetivamente a relação de trabalho daquela em que a prestação de serviços continua para a mesma unidade familiar.
Para profissionais que atuam com folha, Departamento Pessoal e obrigações trabalhistas, a eventual mudança na legislação deverá ser acompanhada para identificar os procedimentos aplicáveis em cada situação, especialmente quanto aos registros na Carteira de Trabalho e no eSocial.
Projeto busca definir direitos após falecimento
Na justificativa do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, afirma que a legislação atual não estabelece de forma clara o que ocorre com os direitos do empregado doméstico após a morte do empregador.
Segundo a parlamentar, a ausência de uma definição específica tem contribuído para a existência de decisões diferentes na Justiça sobre essas situações.
O projeto pretende estabelecer uma regra para o encerramento do vínculo e, consequentemente, definir as verbas e benefícios que seriam assegurados ao trabalhador diante do desemprego decorrente da morte do empregador.
A proposta ainda está em tramitação e não altera, neste momento, as regras vigentes para os contratos de trabalho doméstico.
Tramitação na Câmara
O PL 3058/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as regras propostas entrem em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Até a eventual aprovação e transformação em lei, permanecem aplicáveis as normas atualmente previstas para o trabalho doméstico._
Publicada em : 08/10/2026
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
Menos horas e dois dias de folga: veja o que prevê a PEC em debate no Senado
O Senado Federal retoma nesta quarta-feira (7), em sessão prevista para as 14h, a discussão da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1. A PEC 221/2019 estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial.
A pauta oficial prevê a segunda sessão de discussão em primeiro turno. A primeira foi encerrada na terça-feira (6), e a proposta ainda precisa passar pelas etapas de debate e votação antes de produzir efeitos.
A escala 6x1 já acabou?
Não. A discussão no Senado não altera imediatamente os contratos de trabalho.
A Constituição continua estabelecendo, como regra geral, jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. Também assegura repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Na escala 6x1, o empregado trabalha seis dias e descansa um. Esse modelo continua sujeito às regras legais e aos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria.
Quando a jornada seria reduzida?
Pelo texto em discussão, a mudança seria gradual. A contagem dependeria da conclusão da tramitação e da promulgação da emenda constitucional.
Etapa previstaJornada máxima semanalRepouso
Dois meses após a promulgação42 horasDois dias remunerados por semana
Um ano após o início da primeira etapa40 horasDois dias remunerados por semana
Portanto, a jornada não cairia diretamente de 44 para 40 horas. Haveria uma etapa intermediária de 42 horas, já acompanhada do segundo dia de descanso.
O salário poderia diminuir?
A proposta determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso alcancem os contratos vigentes sem redução salarial nominal, proporcional ou de outra natureza. A proteção também abrange os pisos salariais.
O texto mantém a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Um dos dias de repouso seria, preferencialmente, aos domingos.
Todos teriam duas folgas fixas por semana?
A PEC prevê mecanismos de organização das escalas. Convenções coletivas poderiam estabelecer compensação do repouso, desde que a média mensal assegurasse dois dias de folga por semana e houvesse pelo menos um dia de descanso a cada sete.
Durante a transição para 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderia ampliar a jornada diária para acomodar essa carga, preservando os dois dias de repouso.
O texto também permite que lei ordinária estabeleça regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.
Existem exceções?
A proposta prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS. Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não seriam aplicadas, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo coletivo, mantidas as regras de repouso.
As mudanças também não se aplicariam aos servidores públicos. Trabalhadores vinculados a contratos de prestação de serviços à administração pública teriam regras próprias de adaptação.
Uma lei complementar poderia estabelecer condições de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
O que falta para a proposta ser aprovada?
O rito prevê cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes do segundo turno. A aprovação exige pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.
Na terça-feira (6), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, indicou a expectativa de votação em primeiro turno na próxima semana. Essa previsão ainda depende do andamento dos debates.
Se o Senado modificar o texto aprovado pela Câmara, a proposta precisará retornar aos deputados. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas das duas Casas.
O que empresas e departamentos pessoais devem acompanhar?
Para empresas, contadores e profissionais de Departamento Pessoal, o acompanhamento deve se concentrar no texto final, nos prazos de transição e nas regras de negociação coletiva.
Uma eventual aprovação exigirá avaliar escalas, controles de ponto, compensações e parametrizações da folha. Por enquanto, a proposta em discussão não cria uma obrigação imediata de mudar a jornada dos empregados._
Publicada em : 07/10/2026
Fonte : Com informações da Agência Senado e da tramitação oficial da PEC 221/2019.