Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
eSocial implementa nova validação para descontos de empréstimos consignados
O eSocial implantou, nesta quarta-feira (8), uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador. A medida tem o objetivo de melhorar a qualidade das informações declaradas, aumentar a transparência sobre a aplicação dos descontos e reduzir erros no envio das folhas de pagamento pelos empregadores.
A atualização foi implementada na nova versão do sistema em produção, que passa a verificar automaticamente se o vínculo do trabalhador possui um contrato ativo de empréstimo consignado com parcela prevista para a competência correspondente à remuneração informada.
Como funcionará a nova validação
Com a mudança, sempre que a empresa enviar os eventos de remuneração — S-1200 (remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral), S-2299 (desligamento) e S-2399 (trabalhador sem vínculo com desligamento) —, o sistema fará uma checagem cruzada com os dados registrados no Programa Crédito do Trabalhador.
O eSocial passará a comparar dois campos principais informados pelo empregador:
Instituição Financeira (instFinanc)
Número do Contrato (nrDoc)
Essas informações devem coincidir com as que constam no registro do empréstimo consignado ativo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a validação se restringe à conferência da existência e da identificação correta do contrato e da instituição financeira. O sistema não verificará o valor do desconto aplicado, mesmo que ele seja diferente do valor previsto na competência.
O que acontece em caso de divergência
Caso o sistema identifique inconsistências — como divergência nos dados informados ou ausência da rubrica de desconto —, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Apesar do alerta, o evento de remuneração ainda será processado normalmente, garantindo que o envio da folha de pagamento cumpra suas demais finalidades.
A mensagem de advertência trará detalhes sobre o erro encontrado e indicará os contratos ativos de empréstimo consignado vinculados ao trabalhador naquela competência, facilitando a correção das informações pela empresa.
Tipos de mensagens emitidas pelo eSocial
O sistema poderá retornar três mensagens diferentes, conforme o tipo de inconsistência:
Mensagem 1988 – Quando há contrato ativo de empréstimo consignado, mas o empregador informou dados incorretos ou não registrou a rubrica de desconto:
“O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.”
A mensagem também lista os contratos localizados, informando a instituição financeira e o número do contrato.
Mensagem 1989 – Quando o empregador informa rubrica de desconto, mas o trabalhador não possui parcela prevista para aquela competência:
“O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.”
Mensagem 1990 – Quando há falha na validação junto à base de dados do Programa Crédito do Trabalhador:
“O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se de que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.”
Objetivos da atualização
Segundo o comunicado oficial, a nova validação tem como finalidade reforçar o controle e a integridade das informações enviadas ao sistema, garantindo maior segurança e rastreabilidade nos dados relacionados aos empréstimos consignados.
A medida também busca aprimorar a transparência nas folhas de pagamento e prevenir erros que possam impactar o controle financeiro das empresas e dos trabalhadores.
Com a integração entre o eSocial e o Programa Crédito do Trabalhador, o governo pretende facilitar a identificação de inconsistências, reduzir o retrabalho nas retificações e aumentar a confiabilidade das bases de dados utilizadas para políticas públicas e fiscalização.
Orientações aos empregadores
Os empregadores devem verificar previamente os contratos de empréstimo consignado ativos de seus colaboradores por meio do Portal Emprega Brasil antes de enviar os eventos de remuneração.
Em caso de advertência, recomenda-se analisar a mensagem retornada pelo sistema, corrigir os dados divergentes e enviar novamente o evento retificado.
A atualização não altera prazos de envio nem outras obrigações acessórias, mantendo os procedimentos regulares de transmissão de informações ao eSocial.
Impactos esperados
A implementação da nova validação deve elevar o nível de consistência das informações prestadas pelas empresas e diminuir riscos de inconsistências contábeis e fiscais.
Além disso, o cruzamento de dados entre o eSocial e o Programa Crédito do Trabalhador reforça a integração dos sistemas federais de controle de folha, reduzindo fraudes e garantindo transparência nos descontos consignados em folha de pagamento._
Publicada em : 09/10/2025
Fonte : Portal Contábeis
PL 3875/23 garante manutenção do auxílio-alimentação em férias e faltas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3875/23, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir descontos do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que recomendou a aprovação na comissão.
O relator destacou que a medida está alinhada ao interesse público.
“A alimentação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição. Desse modo, a necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante as férias ou em ausências justificadas”, afirmou Ricardo Maia.
Maia reforçou que, mesmo sem obrigatoriedade legal para concessão do benefício, uma vez fornecido o auxílio-alimentação, os princípios da boa-fé e da confiança devem ser observados.
“Ao oferecer o auxílio de forma habitual, o empregador cria uma expectativa legítima no trabalhador, que passa a organizar sua subsistência contando com aquele valor”, ponderou.
O relator ainda esclareceu que o projeto não altera a natureza jurídica do auxílio, que permanece com caráter indenizatório, regulando apenas as condições de sua manutenção para garantir proteção mínima contra redução inesperada da capacidade de subsistência do empregado.
Impactos do PL 3875/23 para profissionais contábeis e empresas
Para contadores e gestores de folha de pagamento, a aprovação do projeto representa uma mudança relevante na administração de benefícios. As empresas precisarão atualizar seus sistemas de cálculo para garantir que o auxílio-alimentação não seja descontado durante férias, banco de horas ou ausências justificadas, evitando passivos trabalhistas e questionamentos jurídicos.
Além disso, o PL reforça a importância de orientar os empregadores sobre a manutenção do benefício e da boa-fé na concessão. Escritórios de contabilidade e departamentos de RH poderão usar a norma como referência para revisar políticas internas de benefícios, garantindo conformidade com a legislação e promovendo segurança jurídica para trabalhadores e empresas.
Próximos passos do PL 3875/23
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores._
Publicada em : 08/10/2025
Fonte : Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias